TJSP - 0002951-54.2024.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002951-54.2024.8.26.0477 (processo principal 1011540-86.2022.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fábio Setembrino dos Santos Junior -
Vistos.
Diante da concordância da Fazenda, homologo a renúncia de valores de fls. 28/31 (R$2.123,04) para enquadramento da requisição em pequeno valor no montante de R$16.296,75.
A considerar a concordância expressa da Fazenda, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, assim, na data da publicação, decorre o prazo legal para interposição de recurso, dispensada a certificação.
Providencie o Exequente a requisição de pagamento via "requisitório pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj)", nos termos da Portaria 8660/2012, de acordo com o Comunicado SPI 03/2014.
Deverá ser observado, também, que o Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, determina que, a partir de 02.07.2018, as distribuições de precatório eletrônico deverá ocorrer de forma individualizada, por credor (valores de cada parte e honorários), se for o caso.
A observação acima não se aplica às requisições de pequeno valor.
Validação dos Dados para Expedição do Ofício: O sistema só gerará o ofício requisitório após validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo.
Sendo assim, quando da emissão, o sistema fará as seguintes averiguações: 1) Se todos os campos obrigatórios estão devidamente preenchidos; 2) Se presentes no incidente os documentos indispensáveis para a classe requisitório; 3) Se existe apenas uma parte cadastrada no polo; 4) Se a parte passiva principal está cadastrada no sistema como entidade devedora; 5) Se todos os valores foram cadastrados na parte credora ou representante, sem saldo a regularizar; 6) Se selecionada a opção Sim no campo de isenção do IR, o documento (Tipo de documento digital de isenção de IR) comprobatório desta isenção é obrigatório. 7) Caso Indenizatório o crédito, não serão habilitados os campos de Isenção de imposto de renda, Há valores submetidos a tributação na forma de rendimento recebidos acumuladamente (RRA) do art. 12 A da lei 7.713/1988 e Cálculo de IR sobre juros.
De outra banda, se Remuneratório, os campos anteriormente mencionados serão habilitados para preenchimento. É assim porque o crédito Indenizatório usufrui de isenções tributárias, o que não vale para o crédito Remuneratório, a exemplo dos descontos realizados em folha de pagamento do Servidor Público.
Int. - ADV: ISABELA SENIZ BERGAMASCO (OAB 434705/SP) -
25/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:39
Homologado o Cálculo
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22/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
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08/08/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 12:53
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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25/05/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 12:19
Conclusos para decisão
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23/04/2024 09:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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