TJSP - 1001495-53.2025.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001495-53.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Rosilda Feijo - Inicialmente, indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, vez que, devidamente intimada para comprovar sua situação de hipossuficiente (fls. 40/41), decorreu seu prazo sem manifestação nos autos (fls. 44).
As custas são indispensáveis, e é dever do Juízo exigi-las.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal da presente decisão, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para cancelamento da distribuição.
Intimem-se. - ADV: MARIA LUIZA LEAL JUSTINO SOARES (OAB 449152/SP) -
27/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:45
Determinado o cancelamento da distribuição
-
26/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 00:07
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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