TJSP - 0000706-36.2025.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 15:06
Conclusos para despacho
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09/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 17:01
Incidente Processual Instaurado
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05/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000706-36.2025.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Regis Marques Ribeiro -
Vistos.
Verifica-se divergência entre o valor requisitado e o valor homologado no cumprimento de sentença, inviabilizando o encaminhamento do ofício requisitório.
Cabe salientar que a atualização devida será realizada no momento do depósito pela entidade devedora.
Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.
Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente.
Int. - ADV: YURI VERONEZ CARNEIRO COSTA (OAB 405659/SP) -
27/08/2025 10:20
Incidente Processual Instaurado
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27/08/2025 10:10
Incidente Processual Instaurado
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26/08/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000706-36.2025.8.26.0477 (processo principal 1014832-79.2022.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Regis Marques Ribeiro -
Vistos.
Homologo a conta de fls. 131/133, com valor bruto de R$ 1.676,97 (R$ 1.430,36 + honorários em 15% R$246,61), Constando descontos previdenciários de R$180,44 e Assistência Médica de R$32,88, atualizada para julho de 2025.
A considerar a concordância expressa da Fazenda, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, assim, na data da publicação, decorre o prazo legal para interposição de recurso, dispensada a certificação.
Providencie o Exequente a requisição de pagamento via "requisitório pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj)", nos termos da Portaria 8660/2012, de acordo com o Comunicado SPI 03/2014.
Deverá ser observado, também, que o Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, determina que, a partir de 02.07.2018, as distribuições de precatório eletrônico deverá ocorrer de forma individualizada, por credor (valores de cada parte e honorários), se for o caso.
A observação acima não se aplica às requisições de pequeno valor.
Validação dos Dados para Expedição do Ofício: O sistema só gerará o ofício requisitório após validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo.
Sendo assim, quando da emissão, o sistema fará as seguintes averiguações: 1) Se todos os campos obrigatórios estão devidamente preenchidos; 2) Se presentes no incidente os documentos indispensáveis para a classe requisitório; 3) Se existe apenas uma parte cadastrada no polo; 4) Se a parte passiva principal está cadastrada no sistema como entidade devedora; 5) Se todos os valores foram cadastrados na parte credora ou representante, sem saldo a regularizar; 6) Se selecionada a opção Sim no campo de isenção do IR, o documento (Tipo de documento digital de isenção de IR) comprobatório desta isenção é obrigatório. 7) Caso Indenizatório o crédito, não serão habilitados os campos de Isenção de imposto de renda, Há valores submetidos a tributação na forma de rendimento recebidos acumuladamente (RRA) do art. 12 A da lei 7.713/1988 e Cálculo de IR sobre juros.
De outra banda, se Remuneratório, os campos anteriormente mencionados serão habilitados para preenchimento. É assim porque o crédito Indenizatório usufrui de isenções tributárias, o que não vale para o crédito Remuneratório, a exemplo dos descontos realizados em folha de pagamento do Servidor Público.
Int. - ADV: YURI VERONEZ CARNEIRO COSTA (OAB 405659/SP), MARIANA VERONEZ CARNEIRO COSTA (OAB 382247/SP) -
25/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:39
Homologado o Cálculo
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21/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
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05/08/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 13:16
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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