TJSP - 0005062-74.2025.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005062-74.2025.8.26.0477 (processo principal 1004933-23.2023.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Luiz Henrique Santos Cunha -
Vistos.
Homologo a conta de fls. 03/11, com valor bruto de R$ 28.512,18 (R$24.793,20 + honorários em 15% R$3.718,98), atualizada para maio de 2025.
A considerar a concordância expressa da Fazenda, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, assim, na data da publicação, decorre o prazo legal para interposição de recurso, dispensada a certificação.
Providencie o Exequente a requisição de pagamento via "requisitório pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj)", nos termos da Portaria 8660/2012, de acordo com o Comunicado SPI 03/2014.
Deverá ser observado, também, que o Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, determina que, a partir de 02.07.2018, as distribuições de precatório eletrônico deverá ocorrer de forma individualizada, por credor (valores de cada parte e honorários), se for o caso.
A observação acima não se aplica às requisições de pequeno valor.
Validação dos Dados para Expedição do Ofício: O sistema só gerará o ofício requisitório após validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo.
Sendo assim, quando da emissão, o sistema fará as seguintes averiguações: 1) Se todos os campos obrigatórios estão devidamente preenchidos; 2) Se presentes no incidente os documentos indispensáveis para a classe requisitório; 3) Se existe apenas uma parte cadastrada no polo; 4) Se a parte passiva principal está cadastrada no sistema como entidade devedora; 5) Se todos os valores foram cadastrados na parte credora ou representante, sem saldo a regularizar; 6) Se selecionada a opção Sim no campo de isenção do IR, o documento (Tipo de documento digital de isenção de IR) comprobatório desta isenção é obrigatório. 7) Caso Indenizatório o crédito, não serão habilitados os campos de Isenção de imposto de renda, Há valores submetidos a tributação na forma de rendimento recebidos acumuladamente (RRA) do art. 12 A da lei 7.713/1988 e Cálculo de IR sobre juros.
De outra banda, se Remuneratório, os campos anteriormente mencionados serão habilitados para preenchimento. É assim porque o crédito Indenizatório usufrui de isenções tributárias, o que não vale para o crédito Remuneratório, a exemplo dos descontos realizados em folha de pagamento do Servidor Público.
Int. - ADV: RAFAELA DIAS OLIVEIRA (OAB 487643/SP) -
25/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:40
Homologado o Cálculo
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22/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
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20/08/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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