TJSP - 4007046-95.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4007046-95.2025.8.26.0001/SP AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Comprovadas a alienação fiduciária e a constituição em mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial, depositando-se nas mãos da pessoa indicada pela parte autora.
Expeça-se mandado, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC e com força policial e arrombamento, se necessários. 2) Executada a liminar, cite-se a parte ré para resposta no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e dê-se ciência do prazo de cinco dias para pagamento da dívida, segundo os valores apresentados na inicial, caso em que o veículo será restituído livre de ônus. 3) Caso expressamente requerido e desde que comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014), oficie-se via sistema RENAJUD para bloqueio do veículo. 4) Cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC.
Int.
São Paulo,01/09/2025 JUÍZO TITULAR I - 3ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
02/09/2025 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 13:44
Expedição de Mandado - 1RGCEMAN
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02/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:26
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 13
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01/09/2025 17:26
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2025 13:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 57317, Subguia 56784 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 7,49
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01/09/2025 13:43
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 57310, Subguia 56777 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 407,22
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01/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 14:44
Link para pagamento - Guia: 57317, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=56784&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 14:44
Juntada - Guia Gerada - BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - Guia 57317 - R$ 7,49
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29/08/2025 14:42
Link para pagamento - Guia: 57310, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=56777&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 14:42
Juntada - Guia Gerada - BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - Guia 57310 - R$ 407,22
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29/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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