TJSP - 0001572-06.2023.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001572-06.2023.8.26.0189/09 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Érika Wada Koguchi -
Vistos.
Ante o pagamento integral do requisitório, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com observância das formalidades legais.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP) -
08/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/09/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:57
Determinado o arquivamento
-
04/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:27
Trânsito em Julgado às partes
-
03/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:12
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 19:27
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 21:50
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 22:30
Suspensão do Prazo
-
21/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:17
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
11/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:41
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
11/02/2025 09:21
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
10/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:02
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
07/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:05
Incidente Processual Instaurado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Leonardo Milani Guarnieri (OAB 283015/SP) Processo 0001572-06.2023.8.26.0189 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Débora Gimenez dos Santos, Érika Wada Koguchi, Heloísa Márcia Marassi Esteves -
Vistos.
Cabe à entidade devedora juntar aos autos documentos de que disponha para o esclarecimento da ação.
Assim, intime-se a ré a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos solicitados pela parte autora.
Com a juntada, manifeste-se o(a) autor(a).
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000358-33.2022.8.26.0506
Chaochuan Chen
Luiz Humberto Silva
Advogado: Jaqueline Cristofolli de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2019 15:34
Processo nº 1043744-02.2022.8.26.0602
Condominio Macauba
Maria Cleuza dos Santos
Advogado: Carolina Alves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2022 10:15
Processo nº 1002199-86.2022.8.26.0040
Cooperativa de Credito Mutuo dos Emprega...
Elaine Cristina Albino da Silva
Advogado: Aldigair Wagner Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2022 10:31
Processo nº 1501359-68.2020.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Tsb Logistica e Transporte de Cargas Eir
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2020 17:00
Processo nº 1013842-59.2020.8.26.0477
Almir Ribeiro Rocha
Jussara Mello de Oliveira Feltrin
Advogado: Jaqueline da Silva e Sousa Rodella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2020 16:12