TJSP - 0005544-23.2024.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005544-23.2024.8.26.0003 (processo principal 1024393-60.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Cinthia Maria Ambrogi Alonso - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença exclusivamente na parte que confirmou a tutela de urgência.
A multa, fixada em seu máximo (fl. 114/117), já foi depositada e levantada pela exequente.
Não há comprovação de descumprimento posterior.
Em consulta ao SAJ, verifiquei que foi negado provimento ao agravo interposto pela exequente com relação à decisão de fl. 235, ratificada a fl. 244.
Logo, não houve alteração do limite da multa para o período de descumprimento, já satisfeita.
Reproduzo a ementa: "Agravo de Instrumento - Ação declaratória em fase de cumprimento provisório de sentença Tutela provisória de urgência - Alegação de descumprimento da determinação judicial - Majoração da multa para cada lançamento (diário)das parcelas e/ou encargos suspensos para R$ 5.000,00, limitada à R$ 50.000,00, determinada no julgamento do agravo de instrumento nº 2328043-97.2024.8.26.0000 - Majoração, entretanto, que só pode incidir sobre os descontos que, porventura, vierem a ser realizados pela instituição financeira após a data do julgamento do recurso supracitado - Cobrança da astreinte condicionada à prévia intimação pessoal do devedor, nos termos da Súmula n. 410 do STJ Pedido de intimação da parte executada para comprovar o cumprimento da antecipação de tutela - Descabimento - Prova que pode ser apresentada facilmente para exequente - Decisão mantida Recurso impróvido" O pedido de complementação da multa, por débitos lançados até novembro de 2024 (fl. 123) já foi negado por este juízo a fl. 186.
O requerimento de fl. 275/276 beira a má-fé e está em total desconformidade com o já decidido por este juízo e pelo E.
Tribunal de Justiça.
Assim, na esteira de fl. 239 e 253, julgo extinto este incidente com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos, definitivamente, procedendo-se as devidas anotações.
P.R.I.C. - ADV: PLINIO KENTARO DE BRITTO COSTA HIGASI (OAB 302684/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
28/08/2025 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 23:18
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 21:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
26/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:21
Juntada de Decisão
-
23/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 15:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/04/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:29
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
18/03/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/03/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 10:27
Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 02:00
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2024 16:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/09/2024 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 13:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/07/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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