TJSP - 1002296-94.2025.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002296-94.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Larissa Santos de Jesus -
Vistos.
Recebo como emenda à inicial.
No entanto, verifico que a procuração acostada às fls. 126 não está devidamente assinada, o que deverá ser regularizado no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, considerando a enorme distribuição de feitos neste Juizado, o grande número de feitos aguardando a designação de audiências, a recomendação de que a pauta esteja em até 100 (cem) dias, a natureza da lide, os fatos articulados na exordial, bem como o baixo índice de acordos em audiências nas ações envolvendo empresas de prestação de serviço e instituições financeiras, por medida de economia processual, e visando a rápida solução do litígio, deixo, excepcionalmente, de designar a audiência de tentativa de conciliação.
Assim, após a juntada da procuração assinada, cite-se e intime-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias, apresente eventual proposta de acordo e contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas que prende produzir, justificando o motivo de relevância na produção, sob pena de preclusão.
Cite-se e intime-se.
Barueri, 26 de agosto de 2025. - ADV: CRISTIANE SANTOS DE JESUS (OAB 477593/SP) -
26/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:46
Recebida a Emenda à Inicial
-
26/08/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 22:53
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 19:10
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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