TJSP - 0008655-84.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008655-84.2025.8.26.0001 (processo principal 1016246-95.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Manuel Alvarez Espina -
Vistos. 1) Reapresente o exequente sua planilha de cálculo para que seja excluída a cobrança de juros de mora sobre os honorários advocatícios fixados em percentual sobre o valor atualizado da causa.
Com efeito, não incidem juros de mora sobre os honorários advocatícios na ocasião em que a sua fixação é estabelecida em percentual do montante total da condenação devidamente atualizado, ou seja, quando sobre sua base de cálculo já houver o cômputo daqueles acessórios.
O acréscimo apenas é admitido se a verba advocatícia é arbitrada em valor fixo, nos termos da redação do art. 85, §16, do CPC.
Confira-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (súmula 14 - AgRg no REsp. 1.505.988/RS, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 20.11.2015; AgInt nos EDcl no REsp. 1.639.252/RJ, Rel.
Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 29.9.2017; e AgRg no REsp. 1.528.577/RS, Rel.
Min.
SÉRGIO KUKINA, DJe 15.9.2015; AgInt nos EDcl no Recurso Especial nº 1541167-RS, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18.11.2019; (RECURSO ESPECIAL Nº 1.510.462 - RS - 2015/0005925-4 Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03.04.2018) e do E.
TJSP (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2027574-27.2024.8.26 .0000 Araraquara, Relator.: Fernando Figueiredo Bartoletti, Data de Julgamento: 23/05/2024, 18ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 23/05/2024).
Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a adequada correção da inicial, ajustando-se o valor da execução à exclusão dos juros de mora sobre os honorários advocatícios.
Int. - ADV: VIVIANE DUTRA VIEIRA (OAB 188633/SP) -
28/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 00:07
Suspensão do Prazo
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26/06/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 10:01
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2016
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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