TJSP - 1078348-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1078348-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Scope Brasil Ltda -
Vistos.
Considerando o recolhimento das custas em guia e código corretos, acolho os embargos para tornar sem efeito a sentença e determinar o prosseguimento do feito. 1 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, VI, CPC, e Enunciado n. 35 do ENFAM).
No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo. 2 Cite(m)-se por meio eletrônico para contestar no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 3 - Eventual pedido de Justiça Gratuita por parte do(s) réu(s) em contestação deverá estar acompanhado das três últimas declarações do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal, bem como outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os últimos holerites, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: BRUNO OMELCZUK GRISAFI (OAB 430913/SP) -
28/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 20:08
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 20:07
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
18/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 09:55
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/07/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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