TJSP - 1028262-58.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028262-58.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Rio Iguaçu -
Vistos.
Diante das alegações da parte autora de que a carta AR de citação foi recebida por "pessoa da familia da requerida", e ainda, pelo teor dos documentos juntados às pp. 242/243, declaro VÁLIDA a citação da requerida.
Nesse sentido tem decidido os Tribunais: Apelação Cível nº 1010484-23.2022.8.26.0152 Comarca: COTIA 1ª VARA CÍVEL Apelantes: MARCOS ANTONIO BERNARDES e REINALDO BERNARDES Apelados: TANIA DE OLIVEIRA SANTIAGO BERNARDES E OUTRO Juíza: RENATA MEIRELLES PEDRENO VOTO 3149 APELAÇÃO.
POSSESSÓRIA.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 1.
Sentença de procedência para determinar aos réus que efetuem a desocupação das casas objeto da lide.
Insurgência recursal dos réus, invocando a nulidade da citação. 2.
NULIDADE DA CITAÇÃO POR CARTA.
Afastada.
Carta enviada ao endereço correto dos demandados, cujo recebimento ocorreu por pessoa da família, dado o mesmo patronímico (STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.035.574).
Não incidência do § 4º, do art. 248, do CPC/15, pois não se cuida de imóvel em condomínio.
Validade da citação. 3.
RECURSO DESPROVIDO.
Majoração da verba honorária fixada em 10%, para 15% sobre o valor da causa (§11, do art. 85, do CPC/15), observada a gratuidade de justiça.
Embargos de Declaração Cível nº 2112237-40.2023.8.26.0000/50001 Comarca: Ribeirão Preto Embargante: Edmilson da Silva Júnior Embargado: Jocione Ribeiro da Silva Interessados: Rosemeire de Souza Lima da Silva e Erik Ryan Lima Ribeiro da Silva MM (a) Juiz(a) de 1º Grau: Heber Mendes Batista VOTO Nº 6514/2023 - amd.
Embargos de Declaração.
Alegação de omissão no V.
Acórdão.
Omissão configurada.
O embargante apresentou documentos que comprovam sua hipossuficiência.
Benefício da gratuidade processual concedida ao embargante.
Citação por carta enviada no endereço do executado, ora agravante, e recebida por pessoa da família, sua genitora.
Possibilidade.
Presunção de entrega ao destinatário.
Citação válida.
Nulidade afastada.
Precedentes desta C.
Corte.
Acolhido os embargos de declaração para conceder o benefícios da gratuidade processual ao embargante e rejeitá-lo no tocante a nulidade de citação".
Certifique-se quanto ao decurso de prazo para oferecimento de contestação/embargos.
Ao credor para que se manifeste em termos de prosseguimento, em 15 dias.
Intimem-se. - ADV: PAULA RUIZ TEMPONI (OAB 309246/SP) -
27/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 10:35
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 22:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:51
Ato ordinatório
-
10/12/2024 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:52
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 14:52
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:52
Expedição de Carta.
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01/08/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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20/05/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/04/2024 23:10
Suspensão do Prazo
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15/01/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/01/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 09:45
Conclusos para despacho
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04/09/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 03:51
Suspensão do Prazo
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18/07/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 08:40
Recebida a Petição Inicial
-
12/06/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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