TJSP - 4001046-82.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:07
Despacho
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08/09/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4001046-82.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596)AGRAVADO: MARIA TAVARES SAMPAIOADVOGADO(A): PRISCILA KREMPEL BORELLI (OAB SP235114)ADVOGADO(A): ANAPAULA ZOTTIS (OAB SP272024) Magistrado: JOÃO PAZINE NETO Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I.
Por vislumbrar elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pela Agravante, concedo o efeito suspensivo pleiteado, notadamente porque dos documentos que instruíram a exordial e que foram submetidos à Operadora do plano de saúde (evento 1-7 e 1-9 do processo originário), inexiste qualquer indicação de se tratar o caso de urgência ou emergência médica, bem como há indicação de que a Autora já apresentava a referida patologia há mais de seis meses, a indicar se tratar de doença preexistente.
Tais circunstâncias impõem o afastamento da tutela provisória concedida, diante da ausência dos requisitos legais autorizadores da antecipação da tutela pleiteada pela Autora.
II.
Determino o cumprimento do disposto no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a Agravada.
III.
Encaminhado esse para publicação, tornem conclusos.
Int. João Pazine Neto Relator -
01/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:27
Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001046-82.2025.8.26.0000 distribuido para Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Privado - 3ª Câmara de Direito Privado na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 13:41
Remetidos os Autos - DCDP -> CPRV0303S
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28/08/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (22/08/2025 06:19:09). Guia: 32400 Situação: Baixado.
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28/08/2025 12:18
Remessa Interna para Revisão - CPRV0303S -> DCDP
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28/08/2025 12:18
Distribuído por sorteio - Ref. ao(s) evento(s) 10, 26 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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