TJSP - 4004507-41.2025.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
04/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004507-41.2025.8.26.0007/SP AUTOR: ANDREA CRISTINA IZAURA DINIZADVOGADO(A): THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB SP306570) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a petição e documentos do evento 8 como emenda à inicial.
Excepcionalmente fica dispensada, por enquanto, a realização de audiência de conciliação e de instrução e julgamento.
Cite-se e intime-se a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet.
Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico.
Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço [email protected] .
No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo.
No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte.
A falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao processo.
A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida.
Todos os documentos devem ser apresentados com a contestação.
Caso não seja apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-se conclusão para sentença (revelia). A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão.
Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos.
Int. -
01/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:45
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 10
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01/09/2025 13:45
Determinada a citação
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27/08/2025 15:39
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 10:19
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
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04/08/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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