TJSP - 1006593-64.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006593-64.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vania Gomes da Silva - Midway S.a. - Crédito Financiamento e Investimento - - Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.
Tendo em vista que a autora é beneficiária da justiça gratuita, a execução das verbas sucumbenciais fica suspensa e condicionada à comprovação de que deixou a condição de necessitada, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração protelatórios ensejará a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º do CPC.
Eventual fase de cumprimento de sentença deve ser cadastrada como incidente processual, em apartado, conforme dispõe o art. 917, I, das NSCGJ.
P.R.I.C. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LETÍCIA CAZARI FRANCISCO (OAB 420983/SP) -
21/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:06
Julgada improcedente a ação
-
20/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
13/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 22:02
Ato ordinatório
-
25/07/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024898-07.2024.8.26.0071
Joao Donizete Alves
Banco C6 S.A
Advogado: Thyago Nathan Fonseca dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 12:14
Processo nº 1020723-87.2025.8.26.0053
Aline Veiga Fernandes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Augusto de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 10:04
Processo nº 4000408-79.2025.8.26.0281
Banco C6 S.A
Gilmar Antonio dos Santos
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 22:41
Processo nº 1020723-87.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Aline Veiga Fernandes
Advogado: Andre Augusto de Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 10:09
Processo nº 1025631-62.2025.8.26.0224
Jordachy Franca Alves
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Thaiza Augusta de Tullio Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 14:10