TJSP - 1001916-24.2023.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 16:38
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Bruna Guedes Araujo E Silva (OAB 484856/SP) Processo 1001916-24.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Marcos Ferreira Cardoso - Reqdo: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Inevstimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Opostos tempestivamente, conheço dos embargos.
No mérito, dou-lhes provimento para constar que, não obstante a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, deve ser observada a gratuidade processual que lhe foi deferida, nos termos da decisão às fls. 39.
Assim, declaro a sentença, que passará a constar com o seguinte teor: "Vistos Homologo, por sentença, a fim de produzir os efeitos legais, a desistência da ação manifestada pela parte autora (fls. 142), com a qual a parte requerida manifestou sua concordância (fls. 146-147) e, em consequência, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, § 4º, do CPC/2015, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Ressalte-se que uma vez que o mérito não foi julgado, não houve declaração de inexistência da dívida, assim o débito permanece existente e hígido.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o efetivo desembolso, mais honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observada a gratuidade.
Transitada esta em julgado, feita as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos com a devida anotação de baixa definitiva." No mais, permanece a sentença tal como está lançada.
Cumpram-se as determinações anteriores. -
23/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/08/2023 10:17
Conclusos para decisão
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22/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/08/2023 13:51
Extinto o processo por desistência
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09/08/2023 09:59
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 10:23
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 17:19
Expedição de Carta.
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04/05/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 11:29
Conclusos para despacho
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03/05/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 10:03
Conclusos para despacho
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31/03/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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