TJSP - 1001007-35.2025.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001007-35.2025.8.26.0066 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Liete Rodrigues dos Santos -
Vistos.
P(p) 303/309: HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente demanda com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal e o caráter meramente homologatório da presente, o trânsito em julgado ocorre nesta data, ou seja, em 26 de agosto de 2025, servindo cópia da presente sentença, assinada digitalmente, como CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Após, arquive-se com baixa definitiva, no aguardo do cumprimento do avençado, com fulcro no art. 922 do CPC.
Manifeste-se a parte autora sobre a não citação do correquerido LEONARDO ANTONIO PUCI MARTINS.
Noticiado o descumprimento do acordo, deverá a parte interessada requerer o cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (selecionar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), instruindo o pedido com demonstrativo de débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Deverá, ainda, a parte interessada comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade processual, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Nos termos do art. 524 do CPC, a petição deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passível de penhora, se possível.
Observo que não deverá a parte exequente acrescer a multa de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do CPC.
Comunicado o cumprimento do acordo, desarquive-se, independentemente de recolhimento das despesas processuais relativas ao desarquivamento, e tornem conclusos para extinção do feito pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC).
P.I.C. - ADV: LUCAS TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB 428504/SP), FABIANA APARECIDA DA SILVA (OAB 523193/SP) -
27/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:27
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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26/08/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 15:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 05:02
Juntada de Certidão
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16/06/2025 05:01
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:40
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 10:38
Expedição de Carta.
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13/06/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2025 08:29
Suspensão do Prazo
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12/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
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28/04/2025 19:09
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 19:57
Recebida a Petição Inicial
-
18/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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