TJSP - 0000755-29.2025.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000755-29.2025.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Cleusa Maria Basso - Pedro Roberto Fernandes Vilas - Pedro Roberto Fernandes Vilas - Cleusa Maria Basso -
Vistos.
A parte ré em f. 213/217 sustenta a inépcia da petição inicial, sob o argumento de que a autora não teria juntado, no momento do ajuizamento, documento essencial à propositura da ação, consistente na comprovação de propriedade do imóvel, vindo a fazê-lo apenas em sede de réplica.
O argumento não merece acolhimento.
A ausência inicial de tal documento não comprometeu a compreensão da causa de pedir nem do pedido, tampouco inviabilizou a defesa, tanto que a contestação foi regularmente apresentada.
Ademais, nos termos do art. 435 do CPC, é lícito às partes juntar documentos novos para fazer prova de fatos ocorridos após os articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, sendo possível suprir eventual ausência documental até o encerramento da instrução processual, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais, onde prevalecem os princípios da oralidade, simplicidade e informalidade (art. 2º, Lei 9.099/95).
Portanto, afasto a preliminar de inépcia e passo à fase instrutória.
Designe o cartório audiência de instrução e julgamento.
Cabe às partes, por força do disposto no artigo 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, providenciar o comparecimento das testemunhas que arrolaram à audiência, devendo, na hipótese de necessidade de intimação, informar tal fato, no prazo de 05 (cinco) dias, presumindo-se, na hipótese de inércia, a desnecessidade.
Intime-se pessoalmente a autora.
Após, aguarde-se a realização da audiência.
Intime-se. - ADV: MAURO SERGIO GODOY (OAB 56097/SP), CLAUDIO SANTANA MARTINS (OAB 379406/SP), CLAUDIO SANTANA MARTINS (OAB 379406/SP), MAURO SERGIO GODOY (OAB 56097/SP) -
19/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
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18/06/2025 21:32
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
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23/05/2025 19:42
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 09:07
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:06
Expedição de Carta.
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11/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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