TJSP - 4018452-10.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4018452-10.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/AADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 2.
Fica autorizada a emissão da certidão de ajuizamento da execução, nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, considerando a admissão da presente execução. A emissão da certidão é feita de maneira totalmente automática pelo próprio advogado ou pela parte com perfil jus postulandi ao selecionar o botão “Certidão para Execuções”, na seção “Ações” da tela de consulta do processo. Intime-se. -
02/09/2025 12:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/09/2025 12:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
01/09/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:59
Determinada a citação
-
01/09/2025 09:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 52490, Subguia 51937 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 384,91
-
28/08/2025 10:46
Link para pagamento - Guia: 52490, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=51937&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
28/08/2025 10:46
Juntada - Guia Gerada - BRADESCO SAUDE S/A - Guia 52490 - R$ 384,91
-
28/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000401-03.2025.8.26.0115
Maria da Guia Ferreira de Souza
Carlos Alberto de Souza Faria
Advogado: Beatriz Oliveira Almeida Faccini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 23:58
Processo nº 1500104-05.2023.8.26.0553
Leonardo da Silva Sampaio
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Ellisson da Silva Stelato
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2023 10:59
Processo nº 1000427-98.2022.8.26.0360
Andrade Gestao Patrimonial LTDA.
Artico Servicos Ambientais LTDA
Advogado: Leonardo de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2022 17:21
Processo nº 1032963-47.2024.8.26.0602
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Keila Mara de Souza Dias
Advogado: Geandro de Oliveira Fajardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 17:18
Processo nº 4000400-18.2025.8.26.0115
Euzebio Rodrigues
Tadeu Henrique El Haouli
Advogado: Beatriz Oliveira Almeida Faccini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 22:27