TJSP - 1000427-98.2022.8.26.0360
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Digital nº: 1000427-98.2022.8.26.0360Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Locação de MóvelExequente: Andrade Gestão Patrimonial Ltda.Executado: Ártico Serviços Ambientais LtdaEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 1000427-98.2022.8.26.0360O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Mococa, Estadode São Paulo, Dr(a). GUSTAVO DE CASTRO CAMPOS, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) ÁRTICO SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ 30.***.***/0001-79, comendereço à Avenida Cruzeiro do Sul Quadra, 1849, Jardim Nova Bauru, CEP 17031-400, Bauru - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de AndradeGestão Patrimonial Ltda., alegando em síntese: Que o exequente é credor do executado, cujocrédito nesta data é de R R$ 33.106, 50 (trinta e três mil cento e seis reais e cinquenta centavos).Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, porEDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03(três) dias, efetue opagamento do débito no valor acima mencionado, isento de custas e honorários advocatícios (art.55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. 2. Conforme o § 1.º, do artigo 830, doCPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, ooficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação,realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3. No prazo de15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente ecomprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s)poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis)parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição demulta de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentese o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção peloparcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de ProcessoCivil). 4. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bensquantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se ocompetente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5. Garantido o juízo, o(a,s)executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de tentativa deconciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da 9.099/95); que fluirá apóso decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu seráconsiderado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato,afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mococa, aos09 de setembro de 2025. -
12/09/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000427-98.2022.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Andrade Gestão Patrimonial Ltda. -
Vistos.
Nos termos do Enunciado nº 37 do Fonaje, "Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil".
No mesmo sentido, destaco: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
CITAÇÃO POR EDITAL.
IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 37 DO FONAJE.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto pela parte exequente contra sentença que extinguiu a execução com base no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, diante da não localização do devedor.
A exequente pleiteia a aplicação do Enunciado nº 37 do FONAJE, com o objetivo de viabilizar a citação do executado por meio de edital, em razão do insucesso das diligências para localização do devedor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se, esgotados os meios razoáveis de localização do devedor em processo de execução no âmbito dos Juizados Especiais, é admissível a citação por edital, nos termos do Enunciado nº 37 do FONAJE.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Enunciado nº 37 do FONAJE, embora não vinculante, orienta a interpretação do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, permitindo a citação por edital e o arresto quando não localizado o devedor em processo de execução. 4.
O processo de execução tem natureza eminentemente satisfativa, o que justifica a adoção de medidas excepcionais como a citação por edital, em nome da efetividade da tutela jurisdicional. 5.
A citação por edital não compromete os princípios do contraditório e da ampla defesa quando precedida de diligências infrutíferas e observados os requisitos legais, configurando medida compatível com os princípios da celeridade e efetividade processual que regem os Juizados Especiais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso provido.
Tese de julgamento: "1.
Admite-se a citação por edital em processo de execução no âmbito dos Juizados Especiais quando esgotadas, sem sucesso, as tentativas razoáveis de localização do devedor. 2.
A aplicação do Enunciado nº 37 do FONAJE se mostra compatível com os princípios da efetividade e celeridade processual que regem os Juizados Especiais.".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, art. 53, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: TJSP, AI 0117997-44.2024.8.26.9061, Rel.
Flavia Beatriz Goncalez da Silva, j. 12.12.2024; TJSP, AI 0102647-79.2025.8.26.9061, Rel.
Thomaz Carvalhaes Ferreira, j. 10.03.2025." (TJSP; Recurso Inominado Cível 0001303-25.2023.8.26.0493; Relator (a):Marcio Bonetti; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível; Foro de Regente Feijó -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL; Data do Julgamento: 04/06/2025; Data de Registro: 04/06/2025).
Assim, DEFIRO o pedido de citação por edital da parte executada pelo prazo de 30 dias.
EXPEÇA-SE o necessário.
INTIMEM-SE. - ADV: LEONARDO DE ANDRADE (OAB 225479/SP) -
19/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 22:05
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 15:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 16:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 16:04
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 15:44
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 15:39
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 15:04
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 14:57
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 09:41
Juntada de Ofício
-
14/01/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 09:41
Juntada de Ofício
-
14/01/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 09:39
Juntada de Ofício
-
14/01/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:36
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:36
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 11:36
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 11:02
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 11:00
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 11:00
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 11:00
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 11:00
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 11:00
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 11:00
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 11:00
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 11:00
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:31
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 11:31
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 11:30
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2024 04:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2024 04:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 04:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:31
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 10:31
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 10:31
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 10:30
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 10:30
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 10:30
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 10:30
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 10:30
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 12:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/10/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2023 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 17:18
Expedição de Carta.
-
31/01/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 01:43
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 03:18
Suspensão do Prazo
-
01/11/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 19:13
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2022 09:06
Expedição de Carta precatória.
-
25/03/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 16:44
Recebida a Petição Inicial
-
22/03/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 16:33
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
21/02/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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