TJSP - 0003659-92.2020.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 21:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003659-92.2020.8.26.0009 (apensado ao processo 1000750-65.2017.8.26.0009) (processo principal 1000750-65.2017.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Worldval Válvulas e Acessórios Industriais Ltda e outros -
Vistos.
Anotado o novo advogado da coexecutada Worldval Ltda.
Conquanto infrutífera a diligência anteriormente destinada à constrição patrimonial, o pedido alusivo à indisponibilidade de bens não comporta exame nesse momento processual.
Isso porque a matéria se encontra sob julgamento perante o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em incidente de resolução de demandas repetitivas atinente ao Tema 44: Tema 44 - IRDR Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO.
Igualmente sob julgamento, a matéria foi afetada no Tema 1.137 do Colendo Superior Tribunal de Justiça que, nesse âmbito, deliberou: Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.
Assim, o pedido relativo à decretação da indisponibilidade de bens deverá ser renovado após o julgamento dos recursos acima indicados.
Por fim, considero pertinente anotar que a suspensão determinada no âmbito do Tema 1137 do c.
STJ não se aplica inteiramente à situação dos autos, porquanto viável a indicação de outros meios de excussão independente do julgamento da controvérsia nele prevista (indisponibilidade).
Dê a exequente andamento ao feito, em 15 (quinze) dias.
Ao ensejo de sua manifestação, (1) apresente o cálculo atualizado da dívida e (2) indique os bens suscetíveis de penhora ou (3) os meios necessários à sua localização.
Para essa hipótese, recolha as despesas processuais relativas à utilização dos sistemas eletrônicos (Sisbajud, Renajud, Infojud; Sniper ou outros sendo: Sisbajud: 3 Ufesp's para bloqueio reiterado de ativos financeiros ou 1 Ufesp para bloqueio simples; Infojud: 2 Ufesp's para pesquisa patrimonial de pessoa jurídica, para cada exercício fiscal ou 1 Ufesp para pesquisa patrimonial de pessoa física, para cada exercício fiscal e; Renajud e Sniper: 1 Ufesp; valor de referência para cada executado; guia FEDTJ, cód. 434-1).
Int. - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), ALESSANDRA NUNES TEODOSIO (OAB 375865/SP), ALESSANDRA NUNES TEODOSIO (OAB 375865/SP), ALESSANDRA NUNES TEODOSIO (OAB 375865/SP), ALESSANDRA NUNES TEODOSIO (OAB 375865/SP), ALESSANDRA NUNES TEODOSIO (OAB 375865/SP), ALESSANDRA NUNES TEODOSIO (OAB 375865/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), RENATO LUIS OLIVEIRA LELLI (OAB 159659/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 391455/SP), CINTIA DE JESUS MARTINS BALDELLI (OAB 401177/SP), CINTIA DE JESUS MARTINS BALDELLI (OAB 401177/SP), CINTIA DE JESUS MARTINS BALDELLI (OAB 401177/SP), CINTIA DE JESUS MARTINS BALDELLI (OAB 401177/SP), CINTIA DE JESUS MARTINS BALDELLI (OAB 401177/SP), ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 391455/SP), CINTIA DE JESUS MARTINS BALDELLI (OAB 401177/SP), ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 391455/SP), ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 391455/SP), ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 391455/SP), ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 391455/SP) -
19/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 06:33
Suspensão do Prazo
-
07/12/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:29
Juntada de Ofício
-
26/07/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2023 08:04
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/05/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 15:12
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
20/03/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 15:44
Arquivado Provisoriamente
-
23/07/2021 15:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2021.
-
15/06/2021 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2021 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 15:18
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/06/2021 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 12:36
Arquivado Provisoriamente
-
10/06/2021 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2021 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 16:50
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 16:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2021.
-
19/04/2021 03:21
Suspensão do Prazo
-
06/04/2021 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2021 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2021 17:33
Decisão
-
30/03/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2021 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2021 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2021 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 18:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2021 19:20
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2021 19:20
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2021 17:11
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2021 17:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/02/2021 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2021 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2021 09:37
Bloqueio/penhora on line
-
10/02/2021 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 14:38
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/02/2021 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2021 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2021 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
16/01/2021 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2021 17:19
Arquivado Provisoriamente
-
12/01/2021 17:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/01/2021.
-
20/10/2020 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2020 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2020 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2020 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2020 19:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2020 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 20:11
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 16:42
Apensado ao processo
-
16/06/2020 16:42
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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