TJSP - 0001059-82.2023.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001059-82.2023.8.26.0045 (processo principal 1003410-50.2019.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - BANCO DAYCOVAL S.A. - Waldelice Esposito Nobrega - Cuida-se de cumprimento de sentença instaurado por BANCO DAYCOVAL contra WALDELICE ESPOSITO NOBREGA, tendo por objeto o valor histórico de R$ 5.519,50 depositado na conta bancária da autora por força de contrato de empréstimo consignado cancelado pela sentença nos autos de origem.
Verifico que a impugnação apresentada pela executada à planilha de cálculo elaborada pelo exequente (fls. 17/18) foi rejeitada às fls. 193.
Nova planilha de cálculo foi apresentada às fls. 196/197, já seguindo os parâmetros estabelecidos pelo juízo e descontando os depósitos realizados pela executada.
Deferido o bloqueio na modalidade "teimosinha" (fls. 212/213), foram bloqueados R$ 4.773,99 das contas da executada, conforme fls. 252/262.
Foi apresentada impugnação ao bloqueio às fls. 215/218.
No entanto, às fls. 272, a executada concordou com o bloqueio a fim de liberar suas contas e extinguir a execução pela quitação integral do débito.
Pois bem.
Considerando a manifestação da executada às fls. 272, julgo prejudicada a impugnação de fls. 215/218 e determino a conversão da indisponibilidade em penhora, com a transferência à conta judicial dos valores bloqueados e levantamento em favor do exequente.
No entanto, verifico que a planilha de cálculo apresentada pelo exequente às fls. 271, que indica a existência de saldo em aberto, foi elaborada em desacordo com o determinado na decisão de fls. 193 (em relação à multa do art. 523, §1º, que deve incidir somente em relação ao valor em aberto após o depósito efetuado pelo executado).
No prazo de 15 dias, deverá o exequente apresentar planilha atualizada do débito porventura remanescente em harmonia com os parâmetros judiciais fixados.
Após, intime-se a executada para que, em 15 dias, efetue o pagamento do valor remanescente a fim de colocar fim ao litígio.
No mais, a fim de evitar o agravamento de prejuízos à executada, que, aparentemente, já quitou a integralidade da dívida, determino a imediata interrupção de eventuais ordens de bloqueio em suas contas bancárias.
Int. - ADV: ERICA MARIA DE SA SOARES MELHORANÇA (OAB 269561/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 12:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:48
Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:34
Petição Juntada
-
13/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:24
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:32
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:51
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
09/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 17:22
Petição Juntada
-
01/04/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:10
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 11:32
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
27/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:55
Petição Juntada
-
27/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:27
Petição Juntada
-
07/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:56
Certidão de Cartório Expedida
-
23/07/2024 16:56
Petição Juntada
-
16/07/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 19:14
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
16/04/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:54
Petição Juntada
-
27/03/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:20
Pedido de Penhora Juntado
-
13/12/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 21:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 19:51
Petição Juntada
-
29/11/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:31
Petição Juntada
-
10/10/2023 11:11
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2023 11:07
Documento Juntado
-
26/09/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 18:13
Petição Juntada
-
24/08/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Erica Maria de Sa Soares Melhorança (OAB 269561/SP) Processo 0001059-82.2023.8.26.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Daycoval-cartão de Crédito Consignado Master Card - Exectda: Waldelice Esposito Nobrega - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. -
23/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 09:10
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
-
08/08/2023 05:01
AR Positivo Juntado
-
31/07/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
28/07/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 16:46
Carta de Intimação Expedida
-
27/07/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 14:42
Petição Juntada
-
01/06/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 13:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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