TJSP - 1014988-72.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014988-72.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcus Paulo Tonani - Joao Pereira Eugenio - Diante da documentação apresentada, defiro o pedido de assistência judiciária ao requerido. - ADV: LUCIANA CARRENHO SERTORI PANTONI (OAB 158547/SP), MARCUS PAULO TONANI (OAB 175047/SP), LUCIANA CARRENHO SERTORI PANTONI (OAB 158547/SP) -
04/09/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:59
Concedida a gratuidade da justiça
-
03/09/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014988-72.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcus Paulo Tonani - Joao Pereira Eugenio -
Vistos.
Certifique a serventia acerca da tempestividade do recurso apresentado.
No mais, a fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, comprove, a parte recorrente, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último hollerith e três últimas declarações do imposto de renda.
Nesse sentido: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em principio presumir não se tratar de pessoa pobre. (STJ RT 686/185).
Impossibilitada a comprovação, deverá a parte recorrente providenciar o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Por fim, saliento que, de acordo com o Comunicado CG 1530/2021, em caso de interposição de eventual recurso inominado, o preparo compreenderá também as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), além da taxa judiciária de ingresso e da taxa judiciária referente às custas de preparo.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARCUS PAULO TONANI (OAB 175047/SP), LUCIANA CARRENHO SERTORI PANTONI (OAB 158547/SP), LUCIANA CARRENHO SERTORI PANTONI (OAB 158547/SP) -
25/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:00
Mudança de Magistrado
-
04/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 23:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 03:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 06:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:49
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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