TJSP - 1022908-97.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022908-97.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Rúbia Castanheira Gomes Davi -
Vistos.
Trata-se de ação que se discute a legalidade de descontos previdenciários efetuados em favor de associações, sindicatos e outras entidades, com pedidos de restituição dos valores descontados (dano material) e indenização por danos morais. É fato notório que o Governo Federal anunciou a devolução administrativa dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória, o que teria sido inclusive, objeto de homologação recente pelo Supremo Tribunal Federal.
O acordo prevê que os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente.
Para isso, terão que aderir ao pacto.
A devolução será feita no valor total descontado de cada segurado, atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês em que ocorreu cada desconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento.
Diante desse cenário, considerando o caráter público da medida anunciada, constata-se a ausência de interesse processual, ao menos por ora, quanto aos pedidos de ressarcimento material.
Assim, suspendo o andamento do feito quanto aos pedidos de ressarcimento de valores, nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a", do CPC, até ulterior deliberação ou manifestação das partes quanto ao prosseguimento da demanda, caso ainda remanesça interesse.
Consigna-se ainda que, no que tange à indenização de dano moral, há determinação de suspensão das ações até o julgamento definitivo do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000.
Int. - ADV: ROSELAINE APARECIDA ZUCCO DE OLIVEIRA (OAB 225100/SP), DENER DA SILVA CARDOSO (OAB 293530/SP) -
25/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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22/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:57
Mudança de Magistrado
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01/07/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 08:22
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/06/2025 16:23
Expedição de Carta.
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04/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 11:09
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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