TJSP - 1001647-51.2025.8.26.0288
1ª instância - 02 Cumulativa de Ituverava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001647-51.2025.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Antonio de Paula Bianco - Nilson Luiz Batista -
Vistos.
Antes mesmo de apreciar eventual pedido autoral, cumpra a parte requerente, o determinado às fls. 37/38.
Int. - ADV: NATALIA KUJAVO (OAB 338251/SP), GENILDO VILELA LACERDA CAVALCANTE (OAB 247006/SP) -
04/09/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001647-51.2025.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Antonio de Paula Bianco - Nilson Luiz Batista -
Vistos.
Fls.33/36: DA PROCURAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE: O Eg.
TJSP passou a adotar o entendimento de que a autenticidade e a validade jurídica do instrumento de mandato assinado digitalmente se encontram condicionadas ao fato de empresa certificadora constar da lista de entidades credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, nos termos do artigo 1º, §2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/06, e dos artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria.
No caso concreto, constata-se que a assinatura constante do instrumento de mandado apresenta grafia diferente daquela contida no documento de identificação em anexo (RG da autora).
Impende ressaltar, ainda, que a procuração outorgada pela parte autora fora assinada digitalmente pela plataforma ZAPSIGN, a qual, por não constar da precitada lista, compromete a análise da segurança jurídica e da regularidade da representação processual.
Nesse sentido: TJSP: Apelação Cível 1064392-47.2023.8.26.0576; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2025; Data de Registro: 09/04/2025; Apelação Cível 1000939-13.2024.8.26.0651; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valparaíso -1ª Vara; Data do Julgamento: 20/02/2025; Data de Registro: 20/02/2025; Agravo de Instrumento 2273809-68.2024.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2024; Data de Registro: 17/09/2024.
Destarte, a fim de ratificar os poderes conferidos ao subscritor da peça de ingresso, concedo à parte autora o prazo de 10 dias para: (i) juntada de novo instrumento de mandato, com firma reconhecida por autenticidade e comprovante de residência em nome próprio (caso esteja em nome de terceiro, declaração deste de que a autora reside naquele endereço, identificando-se com RG e CPF do declarante); ou (ii) comparecimento da parte autora ao juízo, munida de documento de identificação com foto e comprovante de endereço em seu nome (caso esteja em nome de terceiro, declaração deste de que a autora reside naquele endereço, identificando-se com RG e CPF do declarante).
Int. - ADV: GENILDO VILELA LACERDA CAVALCANTE (OAB 247006/SP), NATALIA KUJAVO (OAB 338251/SP) -
21/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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