TJSP - 0000705-04.2025.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000705-04.2025.8.26.0040 (processo principal 1001436-85.2022.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro Bortolaci Olveira - Residencial Jardim Irajá Spe Ltda -
Vistos.
Com a satisfação da pretensão, JULGO EXTINTA a ação, fazendo-o com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Determino o levantamento de eventuais penhoras que recaiam sobre bens e valores, a exclusão de restrições em bloqueios no sistema Renajud e o desbloqueio de valores remanescentes pelo sistema Sisbajud que constem nestes autos, providenciando-se o cartório o necessário e expedindo-se as comunicações e ofícios pertinentes para sua efetiva desconstituição, com urgência, certificando-se nos autos.
Se requerido, desde já autorizo, a expedição de certidão de honorários, bem como alvará ou mandado de levantamento dos valores depositados, em nome da parte beneficiária ou seu(a) procurador(a), se com poderes para tanto, conforme dados em formulário próprio.
Verifique o cartório se já foram recolhidas as custas iniciais de 2% sobre o valor da execução, e em caso negativo, proceda-se à intimação da parte executada para pagamento do valor remanescente.
Se não for beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, intime-se a parte executada por carta com AR modelo 505590, ou por seu procurador cadastrado nos autos, a recolher a taxa judiciária em aberto, no importe 1% (um por cento) do valor efetivamente pago ou o mínimo de 05 UFESPs, se aquele for menor que este, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito.
Decorrido o prazo sem o pagamento, oficie-se à FESP para inscrição.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: PRISCILA EMERENCIANA COLLA MARTINS (OAB 231998/SP), MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP) -
28/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/07/2025 03:31
Suspensão do Prazo
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04/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 06:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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