TJSP - 1018467-33.2025.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:04
Juntada de Certidão
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018467-33.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Fábio Nardelli Soares -
Vistos.
Da análise dos autos, verifica-se que a natureza da causa indica a baixa probabilidade de acordo.
O art. 139, VI do Código de Processo Civil atribui ao Juiz a possibilidade de adequar o procedimento processual às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela de direito.
Neste sentido, o Enunciado 35 do ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.).
Ante o exposto, e atenta às especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, consignando-se, inclusive, que, a conciliação pode ser tentada a qualquer tempo nos autos e também extrajudicialmente, se realmente for de interesse das partes.
Assim, cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado/AR nos autos, nos termos do art. 335, III e art. 231 do CPC.
Caso as tentativas de citação da parte ré nos endereços fornecidos pela parte autora restem infrutíferas, DEFIRO DESDE JÁ pesquisas de endereço, mediante requerimento do polo ativo (e comprovação do recolhimento pertinente, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça), através de meios eletrônicos disponíveis, bem como a expedição de ALVARÁ para busca de endereços nas entidades privadas não alcançadas por sistema eletrônico de consulta.
Com a disponibilização de informações, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 dias, indicando eventual novo endereço para citação, com os recolhimentos devidos (observada gratuita justiça se o caso) ou medida pertinente ao regular seguimento do processo; no silêncio, prossiga-se nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
Intime-se. - ADV: FÁBIO NARDELLI SOARES (OAB 508415/SP) -
21/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:49
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 10:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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