TJSP - 0004350-41.2024.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004350-41.2024.8.26.0438 (apensado ao processo 1012640-62.2023.8.26.0438) (processo principal 1012640-62.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - PBL Compra de Créditos Judiciais Ltda. - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos Anote-se nos autos principais a interposição do presente.
Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), por intermédio de seu(s) procurador(es), a efetuar o pagamento da dívida descrita no requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523, do CPC).
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 CPC).
Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito.
Intime-se. - ADV: EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB 53146/SC), EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB 507205/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS) -
19/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:53
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:20
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
30/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 20:50
Suspensão do Prazo
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13/03/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 16:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:39
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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19/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 16:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
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07/11/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 08:55
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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17/09/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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13/09/2024 12:51
Conclusos para decisão
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13/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 14:46
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/08/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 14:12
Apensado ao processo
-
13/08/2024 14:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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