TJSP - 1003077-72.2024.8.26.0288
1ª instância - 02 Cumulativa de Ituverava
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:08
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003077-72.2024.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cláudia Aparecida Fernandes Nascimento - Banco BMG S.A. -
Vistos.
A prova essencial para o deslinde da lide, em casos como este, via de regra, é documental, haja vista que a validade do contrato depende da forma e do conteúdo da avença (instrumento contratual, gravações telefônicas da suposta contratação, comprovantes de entrega de cartão, faturas, demonstrativos de uso, extratos de desconto em folha etc.).
A produção de prova oral, em princípio, revela-se de pouca utilidade, uma vez que os fatos controvertidos dizem respeito a questões formais e objetivas do negócio jurídico, cujo esclarecimento se dá mediante a análise dos documentos contratuais e registros da operação.
Destarte, indefiro o pedido de prova oral formulado pelo banco Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução.
Dê-se vista dos autos às partes para oferecimento de seus memoriais.
Após, conclusos os autos para prolação de sentença.
Int. - ADV: GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), NEILA NASCIMENTO FERREIRA (OAB 500575/SP) -
21/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
28/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:33
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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