TJSP - 1021409-69.2024.8.26.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021409-69.2024.8.26.0003 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: American Airlines Incorporation - Recorrido: Daniel Vianna Paglia - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - CONSUMIDOR.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
SENTENÇA QUE CONDENA A REQUERIDA (REVEL) A RESSARCIR O AUTOR, POR DANOS MATERIAIS (R$ 10.909,90), SEM PREJUÍZO DO DEVER DE INDENIZAR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 3.000,00.
RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA.
INSURGÊNCIA, NO MÉRITO, INFUNDADA.
REVELIA CORRETAMENTE DECRETADA.HAVENDO FALHA E DANO MATERIAL DESTA FALHA DECORRENTE, LEGÍTIMA, ASSIM, A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, CONFORME BEM DEFINIDO EM PRIMEIRO GRAU.
NÃO CABE MAIS DISCUTIR A FALHA CONTRATUAL E AS CONSEQUÊNCIAS MATERIAIS DESTA FALHA, JUSTAMENTE POR CONTA DA REVELIA, INADMISSÍVEL UTILIZAR A VIA RECURSAL COMO SUBSTITUTA DA CONTESTAÇÃO TIDA POR INTEMPESTIVA, CONVALIDANDO-SE, ASSIM, A CONDENAÇÃO DE R$ 10.909,90, POR DANOS MATERIAIS, CONFORME CONSECTÁRIOS INDICADOS EM SENTENÇA.
VISÍVEL, AINDA, O CONTEXTO DE DANO MORAL.
APLICÁVEL O REGRAMENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA O PLEITO DE DANOS MORAIS, VÊ-SE QUE OS MESMOS RESTARAM CARACTERIZADOS POR SUBSTANCIAL ATRASO E STRESS IMPOSTO AO PASSAGEIRO, RAZOÁVEL A QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO, A QUAL NÃO COMPORTA REDUÇÃO.
SENTENÇA CONFIRMADA.
RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carla Christina Schnapp (OAB: 139242/SP) - Alessandra Drumond Crivellari (OAB: 218009/MG) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/08/2025 11:58
Prazo
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26/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 23:01
Acórdão finalizado
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21/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:30
Não-Provimento
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21/08/2025 09:30
Julgado
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18/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 17:07
Vista
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11/08/2025 16:24
Incluído em pauta para 11/08/2025 04:24:49 local.
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09/06/2025 11:28
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas - À mesa
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26/05/2025 13:04
Conclusão
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19/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Publicado em
-
13/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:58
Distribuído por sorteio
-
12/02/2025 10:21
Processo Cadastrado
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07/02/2025 20:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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