TJSP - 1000449-29.2025.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000449-29.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Diana de Oliveira Ferreira - Banco do Brasil S/A. - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Deve ser observada a suspensão da exigibilidade determinada pelo art. 98, § 3º, do CPC, tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, mediante ato ordinatório.
Após, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, para apreciação de recurso de apelação.
Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento, providencie-se o arquivamento da ação de conhecimento, com o lançamento da movimentação "Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente", para aguardar provocação em arquivo.
Apresentado o cumprimento, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação "Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente".
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP) -
27/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:56
Julgada improcedente a ação
-
23/05/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 00:07
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:41
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 17:41
Recebida a Petição Inicial
-
11/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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