TJSP - 1055165-85.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055165-85.2024.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Concessionária do Sistema Rodoviário São Paulo S.a Ccr Riosp - Pelo exposto, e com fundamento no Art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, para: 1.
DETERMINAR, liminarmente, a desocupação da(s) construção(ões) identificada(s) no auto de constatação de fls. 482/483 (imóveis identificados como construídos na área da faixa de domínio da Rodovia BR-116, no Km 199+680 S1, no município de Arujá/SP); a.
CONCEDO o prazo de 90 (noventa) dias para a desocupação voluntária da área pelos requeridos, a contar da intimação desta decisão. b.
DETERMINO a apresentação, pela parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, de um plano de ação detalhado e individualizado para as famílias identificadas no auto de constatação de fls. 482/483.
Tal plano deverá especificar, de forma concreta, os contatos realizados, as propostas de apoio, de auxílio à realocação ou as opções de moradia oferecidas, em consonância com as diretrizes do "Plano de Desocupação" da própria concessionária (fls. 420/467). 2.
POSTERGAR a análise do pedido de demolição da(s) construção(ões) para momento ulterior, após o estabelecimento do contraditório, dada a natureza irreversível de tal medida e a necessidade de cognição exauriente. 3.
CITEM-SE E INTIMEM-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
INTIME-SE a parte autora para o cumprimento do item "1.b" desta decisão, bem como para o recolhimento da GRD - Guia de Diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 5.
INTIME-SE o MUNICÍPIO DE ARUJÁ, por meio de suas Secretarias de Assistência Social e/ou Habitação, acerca desta demanda e da situação das famílias ocupantes da faixa de domínio da rodovia BR-116 (Km 199+680 S1), para que, querendo, se manifeste nos autos sobre a eventual vulnerabilidade social das famílias e as políticas públicas ou programas municipais que possam ser acionados para auxiliar na desocupação digna, bem como para estabelecer diálogo com a concessionária. 6.
INTIME-SE o PODER CONCEDENTE, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), acerca desta demanda e das medidas judiciais em curso relativas à ocupação de faixa de domínio da rodovia federal sob concessão.
Ficam as partes cientes de que, transcorrido o prazo para desocupação voluntária (item 1.a), em caso de descumprimento, a reintegração de posse poderá ser efetivada mediante requisição de força policial e imposição de multa diária, se necessária, cujos valores e periodicidade serão fixados oportunamente. - ADV: CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 221821/SP) -
27/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 12:28
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:01
Recebidos os autos do Outro Foro
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31/10/2024 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/10/2024 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/10/2024 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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31/10/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/10/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 13:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/10/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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