TJSP - 1003608-81.2025.8.26.0270
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003608-81.2025.8.26.0270 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Hector Antunes de Carvalho - Diante do exposto, e com base na análise fundamentada e nas normas vigentes: I) REJEITO a preliminar de extinção do cumprimento de sentença arguida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo; e II) ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo às fls. 271/275, para homologar os cálculos por ela apresentados, que totalizam R$ 40.266,26 (quarenta mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos).
Por conseguinte, determino o prosseguimento da execução pelo valor homologado.
Considerando o acolhimento da impugnação por excesso de execução, arbitro os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor pretendido pelo Exequente (R$ 65.377,80) e o valor ora homologado (R$ 40.266,26), ou seja, sobre o excesso de R$ 25.111,54.
Tal montante deverá ser pago pelo Exequente em favor da Fazenda Pública, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, em virtude da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao Exequente, a exigibilidade desta verba ficará suspensa, conforme o art. 98, §3º, do CPC.
Intime-se. - ADV: RAFAEL FERREIRA RODRIGUES DELL ANHOL (OAB 373094/SP) -
03/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
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22/08/2025 08:25
Conclusos para despacho
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22/08/2025 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003608-81.2025.8.26.0270 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Hector Antunes de Carvalho - Fls. 271/280: manifeste-se a parte autora acerca da impugnação. - ADV: RAFAEL FERREIRA RODRIGUES DELL ANHOL (OAB 373094/SP) -
19/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:13
Ato ordinatório
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19/08/2025 04:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
30/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 20:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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