TJSP - 0004478-27.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004478-27.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1007040-60.2023.8.26.0438) (processo principal 1007040-60.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Litigância de Má-Fé - Banco C6 S/A - Neides Moreira de Gouveia - Vistos Anote-se nos autos principais a interposição do presente.
Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), por intermédio de seu(s) procurador(es), a efetuar o pagamento da dívida descrita no requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523, do CPC).
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 CPC).
Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito.
Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), JULIANA MARIA QUIRINO DE MORAIS (OAB 223994/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP) -
26/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 08:17
Conclusos para decisão
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25/08/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:50
Apensado ao processo
-
19/08/2025 16:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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