TJSP - 0004315-47.2025.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004315-47.2025.8.26.0438 (processo principal 1001286-45.2020.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Rodolfo Valadão Ambrósio - Valdeci Barbosa -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino ainda verificar-se no processo de conhecimento, inclusive se já houver sido certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço.
Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória.
Caso não tenha sido recolhidas por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença (Artigo 4°, IV da Lei Estadual n° 11.608/03), intime-se o executado para efetuar o pagamento das custas processuais.
Após, regularizados os autos, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP), RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP), MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP) -
28/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 19:53
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 13:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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