TJSP - 1003866-96.2022.8.26.0270
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapeva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003866-96.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA -
Vistos. 1.
Acerca do pedido de expedição de ofício à Receita Federal/pesquisa INFOJUD (DOI, DECRED) sua utilização não tem sido aceita pela jurisprudência deste E.
Tribunal de Justiça, haja vista se tratar de informações ineficazes à localização de bens passíveis de penhora.
Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Cédula de crédito bancário - Pedido de expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) e Declaração de Cartões de Crédito (DECRED) Indeferimento pela r. decisão agravada Diligências sigilosas, sendo certo que o afastamento do sigilo bancário é medida excepcionalíssima e não se aplica ao caso Medidas que demonstram movimentações financeiras pretéritas, ineficientes para a constrição patrimonial, logo, inadequadas à obtenção do pagamento Entendimento trazido na cartilha elaborada por este Tribunal que demonstra a ineficácia das medidas ora pleiteadas para os fins desta execução, havendo a disponibilidade em favor do credor de outros sistemas mais efetivos para localização de bens - Precedentes Pesquisa patrimonial em nome das filiais da empresa agravada Indeferimento em primeiro grau que não se sustenta Precedentes deste Colegiado, respaldado na jurisprudência do C.
STJ, no sentido de que as filiais são mera descentralização administrativa da matriz, não contando com personalidade jurídica, tampouco patrimônio próprios Busca e constrição de bens, valores e direitos em nome das filiais que, portanto, devem ser admitidas Decisão agravada reformada apenas para autorizar a pesquisa e constrição de bens em nome das filiais da empresa agravada, através dos sistemas BacenJud, InfoJud e RenaJud RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Agravo de Instrumento 2230782-35.2024.8.26.0000; Rel.
Desa.
Tania Ahualli; 12ª Câmara de Direito Privado; j. 23/10/2024). "CONTRAMINUTA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 1.016 DO CPC - Reconhecido que as razões recursais expõem satisfatoriamente o fato e o direito, bem como as razões da reforma pretendida - Art. 1.016, II, do CPC, devidamente observado - Agravo conhecido - Preliminar arguida em contraminuta, afastada". "AGRAVO DE INSTRUMENTO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA DE BENS - SISTEMA SNIPER - CABIMENTO - SISTEMA SPED - I - Decisão agravada que indeferiu o pedido de pesquisa por meio dos sistemas SNIPER e SPED, por entender que não se presta à realização de constrição ou pesquisa patrimonial - II - Pesquisa de bens e ativos junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) - Cabimento - Pesquisa SNIPER que já está regulamentada e disponibilizada aos magistrados automaticamente cadastrados, desde 16.12.2022 e, caso ainda não esteja operante para acesso por intermédio do SAJ, pode ser realizada por meio de navegador de internet - Comunicado Conjunto nº 680/2022 da Corregedoria Geral de Justiça - Medida adequada à finalidade da execução, que se realiza no interesse do credor garantindo maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional - Precedentes deste E.TJSP - III - Sistema SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022/07, que tem como objetivo a informatização das obrigações fiscais acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores - Ferramenta criada para aprimorar e facilitar o relacionamento de pessoas jurídicas com o Fisco, relativamente às obrigações fiscais, e não como sistema de pesquisa de bens, para ter acesso a eventuais declarações fiscais da executada - Não demonstrada a possibilidade de efetividade de constrição patrimonial, decorrente da aludida pesquisa - Indeferimento mantido, neste aspecto - Precedentes - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido". (TJSP.
Agravo de instrumento nº 2162105-84.2023.8.26.0000, Rel.Salles Vieira, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 06/06/2024) Portanto, indefiro o pedido.
Diga em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP) -
25/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 18:47
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 16:42
Juntada de Mandado
-
30/08/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 16:22
Ato ordinatório
-
02/08/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2024 21:38
Bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 14:06
Bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:16
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/09/2023 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 11:43
Arquivado Provisoriamente
-
27/03/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 19:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2022 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 09:02
Bloqueio/penhora on line
-
08/10/2022 20:14
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 14:03
Juntada de Mandado
-
19/08/2022 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 13:41
Recebida a Petição Inicial
-
19/07/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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