TJSP - 1001079-13.2025.8.26.0457
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001079-13.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Carlota de Fátima Militão Baia - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder à autora o benefício assistencial de prestação continuada (BPC-LOAS), no valor equivalente a um salário mínimo, desde a data do requerimento administrativo (03/02/2025), bem como a lhe pagar os valores atrasados, observada a prescrição quinquenal, a serem corrigidos monetariamente a partir do vencimento de cada parcela de acordo com o IPCA-E e acrescidos de juros moratórios computados a partir da citação e nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870.947/SE) até 08 de dezembro de 2021, enquanto os valores devidos a partir de 09 de dezembro de 2021 deverão ser atualizados somente pela taxa SELIC (artigo3º da EC nº 113/2021), cujo índice acumulado mensalmente deverá incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, antecipando neste ato a tutela para determinar, dada sua natureza alimentar, a imediata implantação do benefício.
Em razão da sucumbência, isento de custas, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado das prestações vencidas até esta data.
Diante da antecipação da tutela, oficie-se à CEABDJ para as providências necessárias.
P.I.C. - ADV: ANA LAURA ARANA SILVA (OAB 488696/SP) -
21/08/2025 17:04
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:56
Julgada Procedente a Ação
-
16/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:55
Ato ordinatório
-
07/08/2025 23:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 01:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:46
Ato ordinatório
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20/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 03:52
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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