TJSP - 0003199-55.2025.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003199-55.2025.8.26.0066 (processo principal 1001612-78.2025.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Maria Laura Gottardo Ribeiro da Silva - Unimed de Barretos Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento provisório de sentença referente ao processo principal.
P. 37: O presente incidente prosseguirá pela execução da obrigação de pagar quantia certa.
Assim, proceda-se a intimação da parte executada Unimed de Barretos Cooperativa de Trabalho Médico, na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos principais, através do DJE, como previsto no art. 513, § 2º, I, do CPC, para que efetue(m) o pagamento do débito apurado pela parte exequente, no valor de R$ 60.000,00, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523 do CPC.
Fica desde já a parte executada intimada de que poderá apresentar, nestes próprios autos, impugnação, cujo prazo de 15 (quinze) dias iniciar-se-á após o decurso do prazo de pagamento mencionado supra, nos termos do art. 525 do CPC.
Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção.
Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente manifeste-se em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, arquive-se provisoriamente.
Intime-se. - ADV: RODRIGO GONÇALVES GIOVANI (OAB 226747/SP), DIEGO HENRIQUE VALERIO SILVA (OAB 403361/SP) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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