TJSP - 1029833-32.2021.8.26.0577
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029833-32.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo Vitor de Sousa - Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos e outros - Fls. 863/872: manifeste-se o autor. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), DOUGLAS SALES LEITE (OAB 185204/SP) -
03/09/2025 15:23
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:35
Ato ordinatório
-
02/09/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029833-32.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo Vitor de Sousa - Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos e outros -
Vistos.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência, na qual o autor, portador de Leucemia Mielomonocítica Crônica, postula o fornecimento e administração do medicamento Azacitidina, observando-se sua condição de Testemunha de Jeová, com recusa a procedimentos que envolvam transfusão sanguínea ou hemoderivados.
A complexidade do presente caso transcende a mera discussão sobre fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde, adentrando questões sensíveis relacionadas à autonomia da vontade, convicções religiosas e limites da atuação estatal na garantia do direito fundamental à saúde.
O direito à saúde, consagrado constitucionalmente como direito fundamental de todos e dever do Estado, deve ser exercido em harmonia com outros direitos fundamentais, notadamente a liberdade de consciência e de crença.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VI, assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, sendo garantido o livre exercício dos cultos religiosos.
No caso concreto, verifica-se que o autor, na condição de Testemunha de Jeová, fundamenta sua recusa a tratamentos que envolvam transfusão sanguínea em convicções religiosas sólidas e consistentes.
Tal posicionamento não pode ser interpretado como capricho ou obstinação infundada, mas como exercício legítimo de direito fundamental constitucionalmente protegido.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente no julgamento do Tema 1069, reconheceu a necessidade de equilibrio entre a autonomia da vontade do paciente e a autonomia técnica da equipe médica, estabelecendo que a objeção religiosa deve ser respeitada, desde que existam alternativas terapêuticas viáveis.
Os documentos acostados aos autos demonstram inequivocamente que o Hospital Pio XII possui capacidade técnica para administração da Azacitidina sem recurso a hemotransfusão.
O e-mail da ouvidoria hospitalar de fls. 696, bem como os agendamentos documentados de fls. 786, comprovam não apenas a viabilidade técnica, como também a efetiva realização de ciclos anteriores do tratamento na mesma instituição.
A alegação municipal de impossibilidade técnica resta, portanto, infirmada pela prova documental.
O Hospital Pio XII não apenas possui condições de administrar o medicamento, como já o fez anteriormente com segurança e eficácia, conforme relatado pela própria equipe médica responsável pelo acompanhamento do autor.
Contudo, a recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do Agravo de Instrumento nº 2137739-10.2025.8.26.0000 reformou parcialmente a determinação específica de vinculação ao Hospital Pio XII, mantendo a obrigação municipal de viabilizar o tratamento em "instituição pública ou conveniada tecnicamente habilitada", observando-se as peculiaridades clínicas e religiosas do paciente.
O Estado de São Paulo e o Município suscitaram a necessidade de reavaliação da tutela concedida à luz do Tema 6 do Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu novos parâmetros para concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS.
Analisando detidamente os requisitos estabelecidos na decisão paradigmática, verifica-se que o presente caso atende aos pressupostos fixados: há negativa administrativa documentada (fls. 775-776), a Azacitidina possui registro na ANVISA para a indicação terapêutica em questão, não há substitutos equivalentes disponíveis no SUS para a específica condição clínica do autor, e o parecer técnico do NAT-JUS de fls. 530/533 atestou a eficácia e necessidade do tratamento.
Ademais, a particularidade do caso - envolvendo paciente Testemunha de Jeová com comprovada recusa a hemotransfusão - confere contornos especiais à análise, justificando a manutenção da medida judicial como forma de garantir o acesso à saúde de forma compatível com as convicções religiosas constitucionalmente protegidas.
Os elementos dos autos indicam que o Município possui o medicamento adquirido (com validade até janeiro de 2026, conforme informado), restando apenas a efetivação da prestação do serviço de administração.
A manifestação de fls. 777/778 indica que a Clínica Saint Clair manifestou disponibilidade para atender em domingos, viabilizando o ciclo completo de tratamento.
Considerando que o autor esteve temporariamente internado em hospital de São Paulo, mas já retornou à sua residência e tem tratamento agendado (conforme documentação de fls. 785/787), resta evidenciada a atual necessidade de continuidade terapêutica.
Ante o exposto, e considerando as manifestações das partes, os elementos probatórios dos autos e a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: a) MANTENHO a obrigação do Município de São José dos Campos de viabilizar o tratamento do autor com o medicamento Azacitidina, observando-se a impossibilidade de transfusão sanguínea ou uso de hemoderivados, em consonância com suas convicções religiosas; b) Em conformidade com o acórdão proferido pelo TJSP, DETERMINO que o tratamento seja realizado em instituição pública ou conveniada tecnicamente habilitada para tanto, não necessariamente vinculado ao Hospital Pio XII, mas preferencialmente em estabelecimento que já tenha experiência com o atendimento a pacientes Testemunhas de Jeová; c) CONCEDO ao Município o prazo de 10 (dez) dias para efetivar a contratação e início do tratamento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), considerando o histórico de descumprimento e a urgência da situação clínica; d) DETERMINO que o Município comprove nos autos, no prazo acima fixado, a efetiva contratação do serviço e o agendamento dos ciclos de tratamento necessários; e) Considerando a manifestação do autor sobre disponibilidade de prestador de serviços (Clínica Saint Clair), FACULTO ao Município a contratação direta desta ou de outra instituição tecnicamente habilitada que atenda aos requisitos clínicos e religiosos necessários.
Intime-se o Município pessoalmente para cumprimento no prazo fixado.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
Int. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), DOUGLAS SALES LEITE (OAB 185204/SP) -
25/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:12
Ato ordinatório
-
11/08/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
06/07/2025 22:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/06/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
21/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 23:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:22
Ato ordinatório
-
16/06/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:05
Ato ordinatório
-
12/05/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 04:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:02
Ato ordinatório
-
12/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:30
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:15
Recebido pelo Distribuidor os Autos Redistribuídos por movimentação (Movimentação exclusiva do distribuidor)
-
06/03/2025 14:59
Recebido pelo Distribuidor os Autos Redistribuídos por movimentação (Movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/04/2023 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
21/10/2022 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/10/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 09:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/10/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 17:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/06/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 09:54
Ato ordinatório
-
13/06/2022 09:48
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 19:11
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 11:20
Juntada de Petição de Réplica
-
09/02/2022 11:18
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2022 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 21:13
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 21:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 14:17
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2022 14:16
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2022 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 18:47
Ato ordinatório
-
11/01/2022 04:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/01/2022 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/12/2021 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 15:43
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2021 16:03
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 14:50
Decisão
-
10/12/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
08/12/2021 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2021 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2021 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2021 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2021 19:58
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 19:58
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 18:58
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 18:52
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 18:51
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 18:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 17:16
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2021 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 17:25
Juntada de Ofício
-
19/11/2021 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2021 22:37
Decisão
-
16/11/2021 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 10:02
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 09:56
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2021 15:51
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 14:48
Decisão
-
09/11/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/11/2021 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/11/2021 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2021 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/11/2021 18:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/11/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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