TJSP - 1009782-53.2025.8.26.0223
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 16:50
Juntada de Mandado
-
12/09/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009782-53.2025.8.26.0223 - Mandado de Segurança Cível - Tempo de Serviço - Elisangela Cristina de Oliveira - À impetrante para recolher a diligência do Sr.
Oficial de Justiça, em atendimento ao disposto no art. 7º da Lei 12.016/09. - ADV: LUCAS RODRIGUES D IMPERIO (OAB 318430/SP) -
01/09/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009782-53.2025.8.26.0223 - Mandado de Segurança Cível - Tempo de Serviço - Elisangela Cristina de Oliveira -
Vistos. 1-Para a análise do pedido de gratuidade da justiça, a demandante deverá trazer aos autos cópia de seu último demonstrativo de pagamento. 2-Providencie a Serventia a retificação do polo passivo para nele incluir a Fazenda Pública do Estado de São Paulo como litisconsorte passiva para fins de cientificação. 3-Em juízo de cognição sumária, vislumbra-se a plausibilidade das alegações iniciais à vista da documentação que escolta o pedido, e o risco de lesão a direito, porque a impetrante aduz já possuir o tempo de contribuição necessário à aposentadoria, observado que a inércia prolongada no atendimento da requisição administrativa equivale à sua negativa (fls. 12/14), em especial após o inexplicável interregno de mais de 2 anos sem análise do pedido formulado.
Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada para o fim de determinar que a autoridade impetrada analise o pleito e profira a decisão administrativa conclusiva, ou determine a realização de diligência eventualmente faltante a carga da requerente, no processo administrativo nº SEDUC-EXP-2022/315965, que trata do pedido de expedição de certidão de tempo de serviço e contribuição (CTC), no prazo de 15 dias, sob pena de fixação de multa diária na hipótese de descumprimento. 4-Servirá a presente decisão, por cópia eletronicamente assinada, como ofício para instrução e entrega pela própria parte em processos e procedimentos administrativos de seu interesse, comprovando-se o protocolo nos autos em 10 dias. 5- Requisitem-se as informações no prazo de dez dias e cumpra-se o art. 7º, II, da Lei 12016/09.
Intime-se. - ADV: LUCAS RODRIGUES D IMPERIO (OAB 318430/SP) -
19/08/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:16
Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 13:43
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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