TJSP - 1008157-05.2023.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008157-05.2023.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN -
Vistos.
Trata-se de ação monitória proposta por CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE - CEUBAN contra CARLOS CARDOSO MOREIRA.
Por meio da petição de fls. 94/95, o autor informa o falecimento do réu e requer o prosseguimento do feito contra os pais do falecido.
Argumenta, para tanto, que, ostentando a declaração de inexistência de bens contida na certidão de óbito presunção relativa de veracidade, cabível a inclusão dos herdeiros no polo passivo.
Razão, todavia, não lhe assiste.
De acordo com o art. 1.792 do Código Civil, os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança recebida, sendo, por isso, sua responsabilidade de natureza estritamente patrimonial e condicionada à existência de acervo hereditário.
Por conseguinte, a sucessão processual somente se legitima quando há bens a inventariar, hipótese em que a dívida poderá ser satisfeita até o limite da herança transmitida.
No presente caso, consta da certidão de óbito que o falecido não deixou bens.
Não bastasse, pesquisa realizada pelo juízo (SISBAJUD) revelou a inexistência de ativos financeiros ou patrimônio em nome do de cujus.
Também não há notícia de inventário ou elementos sugestivos da existência de herança.
Neste contexto, não restando configurada a sucessão patrimonial, inexiste interesse processual (utilidade) na inclusão dos pais do falecido no polo passivo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Após o transito em julgado, apure-se eventuais custas finais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
P. e I. - ADV: ARTHUR PATELLA MARCON (OAB 488052/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP) -
20/08/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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19/08/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2025 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 21:13
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 01:21
Suspensão do Prazo
-
26/09/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 23:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2023 17:54
Expedição de Carta.
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04/04/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 11:37
Recebida a Petição Inicial
-
03/04/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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