TJSP - 0911898-98.2008.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alessio Martins Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:26
Prazo
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02/09/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0911898-98.2008.8.26.0100 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrido: Deyse Pastana Fiel Cruz - Recorrente: Banco do Brasil S/A (Banco Nossa Caixa S/a) - Recorrido: Maria Lucia Pastana Fiel Cruz -
Vistos. 1.
Conforme Ofícios Circulares nº 16/2025 e nº 11/2025, a Suprema Corte revogou a ordem de suspensão de todos os processos em fase recursal sobre expurgos inflacionários relativos a valores bloqueados do Plano Collor I (tema nº 284) e do Plano Collor II (tema nº 285). 2.
Tema 284 (RE 631.363/SP - Plano Collor I) e Tema 285 (RE 632.212/SP - Plano Collor II): o Supremo Tribunal Federal, ao declarar a constitucionalidade dos Planos Collor I e II, estabeleceu que o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, referentes aos valores bloqueados, dependerá da adesão da parte interessada ao acordo coletivo homologado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 165, no prazo de 24 meses a contar da publicação da ata de julgamento da referida ação. 3.
Intime-se o autor(a), por seu(s) advogado(s) ou via postal com aviso de recebimento (AR), se não estiver representado, para: a) Manifestar, no prazo de 90 (noventa) dias, se tem interesse em aderir ao acordo coletivo homologado na ADPF nº 165; b) Juntar aos autos, no mesmo prazo, procuração atualizada, com poderes específicos para transigir e receber quitação, caso opte pela adesão ao acordo, sob pena de desconsideração tácita ou invalidação da manifestação. (Na hipótese de falecimento de uma ou mais partes, com os documentos aptos a regularização, dê-se vista à parte contrária e depois tornem para eventual homologação, se for o caso). c) Se silente, independentemente de se tratar de parte representada por advogado, intime-se pessoalmente o polo ativo; se também silente, tente-se a intimação pessoal do(a) advogado(a), ficando desde já dispensada nova remessa dos autos à conclusão para tal fim. 4.
Adverte-se que a não adesão no prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (24 meses) implicará no julgamento com base no entendimento firmado pela Suprema Corte, que reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos discutidos nestes autos. 5.
O Supremo Tribunal Federal também decidiu que, com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não serão admitidas ação rescisória ou arguição de inexigibilidade de título com base na constitucionalidade dos planos econômicos em processos que tenham transitado em julgado, os quais deverão prosseguir em seus ulteriores termos. 6.
Por fim, retifique-se a autuação do feito para o assunto "Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos", se for o caso.
Intimem-se. - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB: 246950/SP) - Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB: 112680/SP) -
01/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/08/2025 16:45
Despacho
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29/08/2025 11:15
Conclusão
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29/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/08/2025 09:58
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 14:47
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
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28/08/2025 14:21
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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25/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:47
Processo suspenso
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25/09/2024 11:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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30/04/2023 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:50
Prazo
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28/02/2023 00:00
Publicado em
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23/02/2023 11:54
Ato ordinatório
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14/02/2023 22:20
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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14/02/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 15:40
Remetidos os Autos para Local Externo
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23/09/2014 15:10
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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03/02/2011 12:00
Suspensão do Processo
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03/02/2011 12:00
Recebido pelo Distribuidor de Originários
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03/02/2011 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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30/09/2010 12:00
Publicado em
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27/09/2010 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2010 12:00
Despacho
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10/08/2010 12:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2010 12:00
Publicado em
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15/03/2010 12:00
Prazo
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12/03/2010 12:00
Despacho
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03/02/2010 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2010 12:00
Protocolo Autuado em Apartado
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09/11/2009 12:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Turmas
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09/11/2009 12:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Camaras) para destino
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29/09/2009 12:00
Recebido com Acórdão no Setor de Digitalização
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29/09/2009 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/09/2009 12:00
Não-Provimento
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28/09/2009 12:00
Julgado
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25/09/2009 12:00
Publicado em
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24/09/2009 12:00
Publicado em
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22/09/2009 12:00
Incluído em pauta para 22/09/2009 12:00:00 local.
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22/09/2009 12:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Turmas - À Mesa
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22/09/2009 12:00
Remetidos os Autos para Processamento de Turmas - A mesa
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18/09/2009 12:00
Conclusos para despacho
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17/09/2009 12:00
Recebidos os autos pelo Magistrado
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17/09/2009 12:00
Conclusos para decisão
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16/09/2009 12:00
Distribuído por sorteio
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31/08/2009 12:00
Recebido pelo Distribuidor de Recursos
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31/08/2009 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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31/08/2009 12:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2009
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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