TJSP - 1017117-76.2025.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017117-76.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Rosely Aparecida da Rosa - - Antonio Carlos Alves Ferreira - Hospital Ana Costa S/A -
Vistos. 1 - Do falecimento de um dos autores - perda parcial do objeto.
Consta da réplica a notícia do falecimento do autor ANTONIO CARLOS ALVES FERREIRA, ocorrido em 25/07/2025, com certidão de óbito acostada.
Considerando que o pedido de disponibilização de vaga em UTI respiratória possui caráter eminentemente personalíssimo, verifico a ocorrência de perda superveniente do objeto, impondo-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, quanto a esse pedido, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Ressalto que o falecimento não prejudica a análise do pedido remanescente relativo à obrigação de fazer consistente na entrega do prontuário médico integral, o qual subsiste em favor da coautora e demais familiares do de cujus. 2 - Da tutela provisória - entrega do prontuário médico.
O acesso ao prontuário médico constitui direito assegurado pela Constituição Federal, pelo Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018, art. 88) e por reiterada jurisprudência.
A parte autora comprovou nos autos que solicitou administrativamente o documento, sem êxito, evidenciando a resistência do hospital réu.
Presentes, portanto, os requisitos do art. 300 do CPC.
Assim, DEFIRO a tutela provisória para determinar que o réu HOSPITAL ANA COSTA S/A entregue à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o prontuário médico integral do paciente falecido, abrangendo todas as fichas de atendimento, relatórios médicos e de enfermagem, prescrições, exames, laudos e eventuais registros eletrônicos ou mídias, em meio físico ou digital.
Fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de futura readequação (art. 537, §1º, CPC). 3 - Mantenho a determinação constante do despacho de fls. 183, determinando que as partes observem o prazo ali fixado para especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Intime-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (OAB 121428/SP), ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (OAB 121428/SP) -
02/09/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 22:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017117-76.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Rosely Aparecida da Rosa - - Antonio Carlos Alves Ferreira - Hospital Ana Costa S/A -
Vistos.
Fls. 143/172: Manifeste-se os Requeridos sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (OAB 121428/SP), ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (OAB 121428/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
20/08/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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