TJSP - 0003189-33.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003189-33.2025.8.26.0576 (processo principal 1012300-63.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcos Cesar Chagas Perez - Elektro Redes S.A. -
Vistos.
Trata-se da ação em epígrafe, onde se verificou que pelo pagamento efetuado, encontra-se satisfeita a execução de sentença, o que leva a extinção do feito, com a expressa concordância do credor.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a execução em questão, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do autor do valor referente ao depósito efetuado, com seus acréscimos legais, encerrando-se a conta.
Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado.
Intime-se a parte requerida, através de seu advogado, ao recolhimento das custas finais no valor de R$.185,10, em cinco dias.
Decorridos, sem atendimento, intime-se por carta AR, nos termos do inciso III, do artigo 4º, da lei 11.608/03, através da guia DARE - código 230-6, que poderá ser obtida via Portal de Custas do Tribunal de Justiça de SP, no prazo de 60 dias.
Deverá enviar o comprovante de pagamento para o e-mail da UPJ - [email protected], indicando-se, no assunto, o número do processo.
Vencido o prazo, e não recolhidas as custas, certifique-se e expeça-se certidão encaminhando-se à Secretaria da Fazenda Delegacia Regional Tributária de SJRPreto, para inscrição na Dívida Ativa, e execução pela Fazenda Pública.
Arquivem-se estes autos.
Publique-se Intime-se Cumpra-se. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) -
27/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:05
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
26/08/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
18/05/2025 17:31
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009114-21.2025.8.26.0405
Maria Simone dos Santos de Andrade
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Glauco Gomes Madureira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 12:32
Processo nº 1001409-74.2023.8.26.0620
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Reinaldo Aparecido Jardim
Advogado: Silmara de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2023 10:07
Processo nº 1000120-47.2024.8.26.0596
Loteamento Jardim Serrana Spe LTDA
Janilton Oliviera Santos
Advogado: Lara Neves Paulino da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2024 18:22
Processo nº 4001079-64.2025.8.26.0229
Darci dos Santos Malheiros
Neilton Correia Neves
Advogado: Lucia Helena Sampataro H Cirilo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 17:49
Processo nº 1020163-23.2024.8.26.0008
Alexandre Tirso
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Fabiano Coutinho Barros da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2024 23:01