TJSP - 1007549-83.2025.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007549-83.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laura Pettigrosso - ELEKTRO REDES S.A. - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entenderem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considerem incontroversa, bem como aquela que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte de cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetivas e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cogniscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), WENDELL SILVA NERI (OAB 472959/SP) -
18/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:22
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
17/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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