TJSP - 1000515-96.2025.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000515-96.2025.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Aparecida de Lourdes dos Santos Savay - Banco BMG S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: i) DECLARAR inexigíveis os débitos mencionados na inicial, oriundos do contrato nº 18139884 (adesão nº 77905743 - fls. 202/204); ii) CONDENAR o requerido a restituir ao autor, de forma simples, os valores indevidamente descontados, com correção monetária e juros de mora, ambos incidentes a partir de dos respectivos descontos indevidos (evento danoso - súmulas 43 e 54 do STJ).
Quanto aos encargos moratórios, devem ser observadas as seguintes diretrizes: i) até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m; ii) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024 art. 5º, II), deve incidir somente aSELIC.
Fica deferida a dedução dos valores comprovadamente estornados, a serem apurados em sede de liquidação de sentença.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Indevido o pagamento de custas e despesas nesta fase processual, nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/09 c.c artigo 55 da Lei 9.099/95.
No mais, em atenção ao Comunicado Conjunto n° 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, faço constar que: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao INSS para que proceda ao cancelamento definitivo dos descontos.
Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações necessárias.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ALISON GONÇALVES DA SILVA (OAB 515574/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
27/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/08/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 12:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
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28/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
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11/07/2025 20:10
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2025 11:18
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2025 11:18:01, Juizado Especial Cível e Crimi.
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30/06/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 10:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 21:29
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 08:15
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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26/03/2025 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 07:07
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 13:37
Expedição de Carta.
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14/03/2025 09:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/06/2025 10:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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13/03/2025 11:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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