TJSP - 1083945-82.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083945-82.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - ILDÉSIO MEDEIROS DAMASCENO - Viação Itapemerim S.a - EXAME AUDITORES INDEPENDENTES - I- Ante o exposto, acolho o parecer ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão do valor do crédito na quantia de R$ 104.062,69, na classe extraconcursal, nos termos do artigo 84, I-E, c/c artigo 83, I, da LREF, a ser listado no quadro geral de credores em favor de ILDÉSIO MEDEIROS DAMASCENO.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente.
II- A declaração de imposto de renda de fls. 12/23 demonstra que a parte autora é possuidora de bens e direitos que alcançam a monta de aproximadamente R$ 1.854.070,01, além de ter auferido rendimentos que alcançaram, em 2024, o valor aproximado de setenta mil reais.
Portanto, não preenche os pressupostos legais para fazer jus ao benefício destinado àqueles mais necessitados.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
Insurgência da autora contra a decisão que indeferiu o benefício.
Elementos dos autos que comprovam a suficiência de recursos da recorrente.
Contas bancárias que demonstram saldos de valor elevado.
Bens e direitos tributáveis que alcançam quase meio milhão de reais.
Diversos imóveis e veículos de propriedade da autora.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227306-23.2023.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/09/2023; Data de Registro: 06/09/2023).
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais e demais despesas processuais de que trata o artigo 4°, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, visto que a tempestividade não foi observada.
P.I.C. - ADV: TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), ILDÉSIO MEDEIROS DAMASCENO (OAB 6284/ES), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), ALCILÉIA POMPERMAIER CASAGRANDE COELHO (OAB 13344/ES) -
28/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/07/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 10:24
Ato ordinatório
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16/07/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 19:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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