TJSP - 1017889-23.2024.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017889-23.2024.8.26.0223 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Márcia Regina dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelado: Pkl One Participações S/A e outro - Apelado: Banco Daycoval S/A - Apelado: Banco Inter S/A - Magistrado(a) Penna Machado - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - APELAÇÃO CIVEL.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
BANCÁRIOS.
INCONFORMISMO.
PARCIAL ACOLHIMENTO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
AS PROVAS DOCUMENTAIS ENCARTADAS NOS AUTOS JÁ SE REVELAVAM SUFICIENTES À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO DOUTO MAGISTRADO “A QUO”.
LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS EM CONTA CORRENTE DA AUTORA.
AUTORA QUE TEM COMPROMETIDA A SUA SUBSISTÊNCIA E DE SUA FAMÍLIA.
DE RIGOR A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS.
DENOTA-SE, CONTUDO, QUE AS PARTES FIRMARAM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E NÃO CONSIGNADOS, EMPRÉSTIMOS PURAMENTE CONSIGNADOS E EMPRÉSTIMOS PESSOAIS, COM DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO DA AUTORA.
A LIMITAÇÃO DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) SOBRE OS GANHOS DA AUTORA SÓ SE APLICA AOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
PARA OS DEMAIS CONTRATOS NÃO HÁ QUE SE FALAR EM LIMITAÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS, CONFORME ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSOS ESPECIAIS NO 1863973/SP, 1877113/SP E 1872441/SP, DE REL.
DO MIN.
MARCO AURÉLIO BELIZZE).
DEVE SER A SENTENÇA ATACADA PARCIALMENTE ALTERADA, PARA CONSIGNAR QUE A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO DA AUTORA APLICA-SE TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO PARA LIMITAR A 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) OS DESCONTOS SOBRE OS GANHOS DA AUTORA TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADO FIRMADOS ENTRE AS PARTES.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo dos Santos Batista de Sousa (OAB: 218175/RJ) - Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB: 70001/SP) - Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB: 144668/SP) - Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA) - Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5871/MS) - 3º andar -
19/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017889-23.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcia Regina dos Santos - BANCO BRADESCO S.A. - - Banco Inter Sa - - Banco Daycoval S.a - - Pkl- Credcesta e outro -
Vistos.
Tendo em vista que o processo se encontra em grau de recurso, todos os pedidos devem ser endereçados e apresentados à instância em que tramita o feito, sendo vedada a prática de quaisquer atos perante este juízo de 1ª instância.
Int. - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), LEONARDO DOS SANTOS BATISTA DE SOUSA (OAB 503246/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP) -
18/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/07/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/07/2025 21:49
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:27
Julgada improcedente a ação
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29/05/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 20:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/04/2025 17:02
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 07:03
Não confirmada a citação eletrônica
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21/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 20:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 03:00:00, 3ª Vara Cível.
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20/01/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 16:40
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:34
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:09
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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