TJSP - 1009337-74.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009337-74.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Mantida a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, determino que se anote o agravo de instrumento noticiado às fls. 330/331, aguardando-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, notícia acerca da eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Dilig.
Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) Processo 1009337-74.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
Defiro a efetivação de pesquisas junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, providenciando a Serventia o necessário. 2.
Ato contínuo, referente ao sistema INFOJUD, deverá a Serventia, em sendo o caso, inserir o(a,os,as) documento(s)/declaração(ões) obtido(a,os,as), em pasta(s) dotada(s) de sigilo processual (cód. 9898), manifestando-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, postulando o que de direito.
Saliente-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 3.
Outrossim, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, com repetição programada apenas pelo prazo de 10 (dez) dias. 2.
Proceda a Serventia o necessário junto ao respectivo sistema em relação à executada GABRIELE CAVALCANTI DE MACEDO, CPF nº *53.***.*33-63, até o limite da quantia apontada na planilha atualizada do débito (R$ 69.387,22). 3.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 4.
Em seguida, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, ou ainda, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, facultando à parte exequente, em sendo o caso, a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. 5.
Todavia, caso os valores encontrados sejam inferiores à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a parte devedora não se encontrar representada nos autos, caberá à parte credora primeiramente informar se possui interesse nas respectivas transferências, ciente de que, em caso afirmativo, deverá providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada. 6.
Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pela parte exequente, proceda-se de imediato à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 7.
Sendo a tentativa infrutífera, vista à parte credora para se manifestar em termos prosseguimento. 8.
Isso não se verificando, proceda-se o desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência, aguardando-se, após, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 9.
De todo modo, fica o registro de que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 10.
Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 8 e 9 precedentes, em arquivo.
Dilig.
Int.. - ciência resposta pesquisas -
14/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 17:26
Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/12/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:02
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 15:02
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
24/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 04:13
Suspensão do Prazo
-
12/10/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 09:17
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP) Processo 1009337-74.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de fls. 72, cujos expedientes já foram elaborados, conforme cópias que seguem em frente.
Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária, relativamente ao SISBAJUD, manifestando-se, após, a exequente, inclusive quanto ao RENAJUD e INFOJUD. 2.
No eventual silêncio da exequente, intime-se-a pessoalmente, pelo correio, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 485, III, e § 1º, c.c. o artigo 771, parágrafo único, do mesmo Estatuto).
Int.
Dilig. -
28/08/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2023 15:42
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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