TJSP - 1015752-04.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015752-04.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Jose Ribeiro da Costa - Energia Solar Pp e outros - BANCO PSA FINANCE BRASIL S.A. - 1) Tendo em vista que os autos devem ser remetidos ao e.
TJ-SP independentemente de juízo de admissibilidade (§ 3º do art. 1.010 do CPC), fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (§ 2º do art. 1.010 do CPC). 2) Ficam ainda as partes cientes de que após processamento do recurso nesta instância, a serventia promoverá a conferência do processo digital nos termos do Prov.
CG nº 25/2017 e art. 1275 das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça, especialmente o § 3º, certificando o que for necessário, e, se não houver incidente a ser dirimido nesta instância, que deverá ser suscitado por meio de petição própria, remeterá os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. - ADV: ANA PAULA DO NASCIMENTO ROSA (OAB 438543/SP), RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP), RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP), RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP) -
29/08/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:49
Conclusos para despacho
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09/04/2024 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/03/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
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12/03/2024 16:56
Conclusos para despacho
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12/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2024 05:10
Juntada de Certidão
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11/01/2024 05:10
Juntada de Certidão
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11/01/2024 05:10
Juntada de Certidão
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10/01/2024 14:30
Expedição de Carta.
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10/01/2024 14:29
Expedição de Carta.
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10/01/2024 14:29
Expedição de Carta.
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08/01/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2023 14:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/10/2023 12:02
Conclusos para decisão
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02/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2023 11:40
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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22/09/2023 11:39
Conclusos para decisão
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21/09/2023 16:59
Conclusos para despacho
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21/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula do Nascimento Rosa (OAB 438543/SP) Processo 1015752-04.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Ribeiro da Costa -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal atualizado; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No caso de isenção, deverá comprovar que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Observo que os documentos acima deverão ser apresentados no sistema como "Documentos Sigilosos", código 9898, sendo a medida necessária para resguardar o sigilo necessário para esse tipo de documento, de modo que somente as partes e advogados do feito a eles terão acesso.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
23/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 12:10
Conclusos para decisão
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21/08/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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