TJSP - 1001737-32.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:41
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001737-32.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alcides Mariano de Souza - Banco BMG S/A - Por determinação do art. 29, da Portaria 1/2025 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a contestação apresentada. - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP) -
12/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001737-32.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alcides Mariano de Souza - Ante o exposto, INDEFIRO a liminar.
Da audiência.
Em que pese o parágrafo 4º do artigo 334 do CPC disponha que a audiência de conciliação não será realizada quando ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual é possível a não designação do ato, em face do desinteresse manifestado pela parte autora e o histórico de não celebração de acordos em ações contra instituições bancárias.
Assim, atento aos princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da efetividade jurisdicional, deixo de designar audiência de conciliação.
CITE-SE da parte requerida para os termos do pedido inicial advertindo-a de que deverá apresentar contestação no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de revelia e confesso.
Decorrido o prazo da contestação, deverá a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis: a) havendo revelia, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado, motivadamente, nos moldes do parágrafo seguinte; b) havendo contestação, se manifestar em réplica; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, apresentar resposta à reconvenção, observando a serventia se houve o recolhimento das custas reconvencionais.
Após, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência e relevância, de maneira específica e fundamentada, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Requerimentos genéricos e sem motivação concreta não serão admitidos, mas interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, sob pena de preclusão, apresente-se, na mesma oportunidade, o respectivo rol, em número não superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, ressalvada limitação posterior, levando-se em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados, para fins de organização da pauta de audiências deste juízo.
Ao final, depois de verificada pelo cartório a inexistência de pendências, retornem os autos conclusos para decisão saneadora ou sentença, conforme o caso.
No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadas troPortal_V2.pdf.
P.
I. - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP) -
20/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2025 08:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
15/08/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005604-70.2024.8.26.0625
Eliana Maria dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Paula Silva Eneas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2023 15:07
Processo nº 4001740-67.2025.8.26.0609
Condominio Residencial Vida Bela
Jairo Oliveira dos Reis
Advogado: Karina de Oliveira Guimaraes Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 16:53
Processo nº 1500586-55.2020.8.26.0650
Justica Publica
Fabiano Aparecido Rocha Prado
Advogado: Beatriz Oliveira Araujo Rodrigues Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2020 09:00
Processo nº 1007159-55.2024.8.26.0189
Luciana Ramos Malaquias de Alencar
Rulian Matheus Goncalves Costa
Advogado: Lauana Beatriz Silva Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 14:46
Processo nº 0003545-02.2025.8.26.0229
Marcilio Ferreira
Banco Agibank S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 13:18